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19 de Abril de 2024

Publicada resolução que altera dispositivos no Regimento Interno da TNU

Publicado por Elvis De Sá
há 8 anos

Publicada resoluo que altera dispositivos no Regimento Interno da TNU

Foram publicadas nesta sexta-feira, 22 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), as resoluções 392 e 393, de 19 de abril de 2016, que alteram dispositivos no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), e alteram e incluem dispositivos na Resolução 347/2015, que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e regionais de uniformização, e da atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções, respectivamente.

As modificações foram aprovadas pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), durante sessão realizada no dia 7 abril de 2016, para que pudessem se ajustar às disposições do Novo CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). No que tange às mudanças no Regimento Interno da TNU, os principais pontos são: a acomodação no sistema dos juizados especiais federais da sistemática de resolução de demandas repetitivas introduzidas pelo novo Código de Processo Civil; a alteração dos dispositivos que tratam do agravo interno; e a previsão da contagem dos prazos em dias úteis.

Quanto às alterações na resolução que trata da compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e das turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais, e da atuação dos magistrados integrantes dessas turmas com exclusividade de funções, também visando o atendimento ao novo CPC, estão o aumento do prazo de cinco para 15 dias para cabimento de agravo regimental contra decisão do relator e do presidente de turma recursal.

Consta ainda a inclusão do Art. 6º, estabelecendo que na contagem de prazo em dias serão computados somente os dias úteis, e, no Art. 2ª, a adição do § 6, que diz que “A admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas por Tribunal Regional Federal suspende o processamento de pedido de uniformização regional, no âmbito de sua jurisdição”.

Fonte: CJF

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